Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16672 de 10 de Agosto de 1995
Abre credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.