Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16672 de 10 de Agosto de 1995
Abre credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.