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Decreto do Distrito Federal nº 39350 de 20 de Setembro de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.593.514,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094-000.105.36/2018-32, 060-000.124.50/2018-50, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de setembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 5.593.514,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 (Diretamente Arrecadados) e 738 (Transferências da União - Emendas Individuais).

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FSDF e SLU ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 39350 de 20 de Setembro de 2018