Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39350 de 20 de Setembro de 2018
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.593.514,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 (Diretamente Arrecadados) e 738 (Transferências da União - Emendas Individuais).