Decreto do Distrito Federal37.115 de 15/02/2016O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, bem como no art. 3º, incisos III e X, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007,
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