Decreto do Distrito Federal nº 15330 de 17 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combina do com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.001636/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de DEZEMBRO de 1993
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante no Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ