Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15330 de 17 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.