JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15330 de 17 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15330 /1993