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Decreto do Distrito Federal nº 16271 de 11 de Janeiro de 1995

Institui Comissão para propor sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de janeiro de 1995.


Art. 1º

Instituir Comissão para, no prazo de 60 dias, realizar estudos e apresentar propostas para a constituição de um sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 16354 de 10/03/1995)

Art. 2º

Atribuir a mesma Comissão, no mesmo periodo, a supervisão das atividades do Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal (Rádio Cultura).

Art. 3º

A Comissão será composta de:

Art. 3º

A Comissão será composta de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE, Secretario de Governo (Presidente);- HÉLIO MARCCS PRATES DOYLE, Secretário de Governo (Presidente); (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- MARGARETE MARIA VITORIA SANTOS, Chefe de Gabinete do Governador;- MARGARETE MARIA VITÓRIA SANTOS, Chefe de Gabinete do Governador; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)

MOACYR DE OLIVEIRA FILHO, Secretário de Comunicação Social;- MOACYR DE OLIVEIRA FILHO, Secretário de Comunica cão Social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- ROMÁRIO CEZAR SCHETTINO, Secretário-Adjunto de Cultura e Esportes;- ROMÂRIO CEZAR SCHETTINO, Secretário-Adjunto de Cultura e Esportes; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- ROBERTO SEABRA. Assessor do Secretário de Educação;- ROBERTO SEABRA, Assessor do Secretário de Educação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- CARLOS ALBERTO ALMEIDA, Vice-Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas;- CARLOS ALBERTO ALMEIDA, Vice-Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- FRANCISCO CLÁUDIO CORREIA MEYER SANTANNA, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;- FRANCISCO CLÁUDIO CORREIA MEYER SANT'ANNA, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal ; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- JOSÉ SALOMÃO DAVID AMORIM, Consultor da UNESCO;- JOSÉ SALOMÃO DAVID AMORIM, Consultor da UNESCO; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- MURILO CÉSAR RAMOS, Professor de Comunicação da Universidade de Brasília;- MURILO CÉSAR RAMOS, Professor de Comunicação da Universidade de Brasília; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)- OSMAN MELO, Presidente do Sindicato dos Empregados nas Emissoras de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal.- OSMAN MELO, Presidente do Sindicato dos Empregados nas Emissoras de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 16306 de 02/02/1995)

Art. 4º

0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


107º da República e 36º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 16271 de 11 de Janeiro de 1995