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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16271 de 11 de Janeiro de 1995

Institui Comissão para propor sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 4º

0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16271 /1995