Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16271 de 11 de Janeiro de 1995
Institui Comissão para propor sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir Comissão para, no prazo de 60 dias, realizar estudos e apresentar propostas para a constituição de um sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 16354 de 10/03/1995)