JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16271 de 11 de Janeiro de 1995

Institui Comissão para propor sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Atribuir a mesma Comissão, no mesmo periodo, a supervisão das atividades do Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal (Rádio Cultura).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16271 /1995