JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 38516 de 27 de Setembro de 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.250.181,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.00123.558/2017-03 e 094.000.738/2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de setembro de 2017


Art. 1º

Fica aberto à Serviço de Limpeza Urbana, e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.250.181,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38516 de 27 de Setembro de 2017