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Decreto do Distrito Federal nº 13016 de 14 de Fevereiro de 1991

Cria Comissão de Sindicância

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando a existência de denúncias no sentido de que o projeto de alteração da SQN 309, RA-I, foi aprovado em desacordo com os critérios estabelecidos no plano urbanístico original de Brasília, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de fevereiro de 1991.


Art. 1º

É criada Comissão de Sindicância com a finalidade de, no prazo de 30 dias, apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na aprovação do projeto de alteração da SQN 309, RA-I e na implantação das edificações.

Art. 2º

Integram a Comissão de Sindicância a Arquiteta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ANA LÚCIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, que a presidirá, o Procurador MIGUEL ANGELO FARAGE, o Engenheiro BENEDITO LUIZARI FILHO e um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


103° da República e 31° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Decreto do Distrito Federal nº 13016 de 14 de Fevereiro de 1991