Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13016 de 14 de Fevereiro de 1991
Cria Comissão de Sindicância
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada Comissão de Sindicância com a finalidade de, no prazo de 30 dias, apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na aprovação do projeto de alteração da SQN 309, RA-I e na implantação das edificações.