JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 17250 de 27 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão, cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7, inciso I, alínea "b", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n° 101.000.427/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de março de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão, cento e oitenta mil reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17250 de 27 de Março de 1996