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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal40.509 de 11/03/2020

    Art. 3-a - Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40510 de 12/03/2020)...

  • Decreto do Distrito Federal45.434 de 19/01/2024

    Art. 6º - A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal19.646 de 28/09/1998

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração, Secretaria de Cultura e Esporte e Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 517.351,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal1.924 de 31/12/1971

    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal22.610 de 13/12/2001

    Art. 3º - Ficam mantidos, no quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal44.282 de 06/03/2023

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal15.287 de 07/12/1993

    Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal13.799 de 25/02/1992

    Art. 1º - A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e a Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização de ampla consulta a comunidade do Distrito Federal, no sentido de verificar as datas pré feridas pelos usuários para pagamento das respectivas contas.