Decreto do Distrito Federal nº 1924 de 31 de Dezembro de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SAÚDE 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................... 100.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4J.O.O. - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas........................................... 280.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal...................................... 340.000,00 POLÍCIA MIlITAR DO DISTRITO FEDERAL 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................................... 209.000,00
Art. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Educacional do Distrito Federal
Art. 3º
- Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SE/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e integrarão as seguintes Atividades e Projetos: PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 05 -Assistência Hospitalar Geral SES/1.043 - Ampliação de Hospitais..................................... 100.000,00 PROGRAMA 07 -Defesa e Segurança SUBPROGRAMA 01 - Administração SEP/2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................. 280.000,00 SUBPROGRAMA 12 - Segurança Pública PMDF/2.076 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.................. 209 000,00 PROGRAMA 03 - Assistência è Previdência SUBPROGRAMA 01 - Administração SSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............. 340.000,00
Art. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83° da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Goverandor JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON Secretário de Segurança Pública ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES Secretário de Saúde