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Decreto do Distrito Federal nº 19646 de 28 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 517.351,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2 078, de 25 de setembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de Setembro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração, Secretaria de Cultura e Esporte e Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 517.351,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19646 de 28 de Setembro de 1998