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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19646 de 28 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 517.351,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19646 /1998