Decreto do Distrito Federal nº 22610 de 13 de Dezembro de 2001
Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3° da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2001
O Arquivo Público do Distrito Federal, órgão relativamente autônomo criado pelo Decreto n.° 8.530, de 14 de março de 1985, para o cumprimento de suas competências dispõe da seguinte estrutura: GABINETEGERÊNCIA DE INFORMÁTICAGERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL NÚCLEO DE PESSOALNÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NÚCLEO DE APOIODIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTALDIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO TEXTUALGERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUALDIRETORIA DE PESQUISAGERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORALBIBLIOTECADIRETORIA CULTURALGERÊNCIA DE EDITORAÇÃO E MULTIMEIOS
Às unidades administrativas constantes do artigo anterior, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete - coordenar as atividades de apoio operacional - coordenar a execução das atividades de informática; Gerência de Gestão Documental - normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Arquivo do Distrito Federal - SIARDF, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal; - normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transferência e recolhimento de documentos, mantendo o registro de entrada desses acervos e dos de origem privada de valor histórico; - articular, quando necessário, junto à Secretaria de Gestão Administrativa nos assuntos concernentes às rotinas administrativas relacionadas, direta ou indiretamente, a gestão de documentos; - analisar os termos de eliminação e as tabelas de temporalidade elaboradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à autorização e proposição de eliminação de documentos. Gerência de Apoio Operacional - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de pessoal, orçamento e finanças, material, patrimônio, transporte e serviços gerais. - representar junto a rede bancária, instituições financeiras, órgãos públicos e privados; - propor a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos; - programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos. Gerência de Arquivo Permanente - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das unidades que lhe são diretamente subordinadas; - realizar o recolhimento dos documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; - coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas e consultas aos documentos pertencentes ao acervo recolhido. Gerência de Pesquisa - planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas; - estabelecer diretrizes de pesquisa, história oral e biblioteca; - coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas na biblioteca e fontes auxiliares. Gerência de Divulgação - planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas; - promover e divulgar o acervo documental, as pesquisas e outras atividades realizadas, integrando-se com as demais unidades.
Ficam mantidos, no quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
As competências das unidades administrativas não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos cargos comissionados, serão definidas no regimento interno a ser aprovado pela Secretaria de Gestão Administrativa, no prazo de 60(sessenta) dias.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ