JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22610 de 13 de Dezembro de 2001

Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam mantidos, no quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22610 /2001