Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22610 de 13 de Dezembro de 2001
Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As competências das unidades administrativas não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos cargos comissionados, serão definidas no regimento interno a ser aprovado pela Secretaria de Gestão Administrativa, no prazo de 60(sessenta) dias.