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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22610 de 13 de Dezembro de 2001

Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As competências das unidades administrativas não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos cargos comissionados, serão definidas no regimento interno a ser aprovado pela Secretaria de Gestão Administrativa, no prazo de 60(sessenta) dias.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 22610 /2001