Decreto do Distrito Federal nº 15287 de 07 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.013967/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de Dezembro de 1993.
Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ