Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15287 de 07 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.