JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15287 de 07 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15287 /1993