Decreto do Distrito Federal28.828 de 06/03/2008Art. 1º - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviço de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, sobre multas arrecadadas nos meses de fevereiro a abril de 2007, conforme Processos 055.008.001/2007, 055.013.367/2007 e 055.016.251/2007, no valor de R$ 1.734.662,68 9(hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sesse...