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Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994

Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, n° uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1º, da Lei nº 713 , de 29 de junho de 1994, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.005.249/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 1994


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito especial no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições eu contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994