Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994
Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, n° uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1º, da Lei nº 713 , de 29 de junho de 1994, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.005.249/94, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 1994
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito especial no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ