JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994

Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito especial no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15746 /1994