Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994
Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito especial no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.