Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994
Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.