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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15746 de 29 de Junho de 1994

Abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício de 1994, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais).

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15746 /1994