Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviço de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, sobre multas arrecadadas nos meses de fevereiro a abril de 2007, conforme Processos 055.008.001/2007, 055.013.367/2007 e 055.016.251/2007, no valor de R$ 1.734.662,68 9(hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120° da República e 48° de Brasília. JOSÉ ROBERTO ARRUDA