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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28828 de 06 de Março de 2008