Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.