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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviço de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, sobre multas arrecadadas nos meses de fevereiro a abril de 2007, conforme Processos 055.008.001/2007, 055.013.367/2007 e 055.016.251/2007, no valor de R$ 1.734.662,68 9(hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28828 de 06 de Março de 2008