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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28828 de 06 de Março de 2008