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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28828 de 06 de Março de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28828 de 06 de Março de 2008