Decreto do Distrito Federal nº 1736 de 06 de Julho de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 06 de julho de 1971.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o credito suplementar no valor de Cr$ 139.793,86 (cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Serviços Sociais; 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal.................... 100.414,86 3.1.2.0 - Material de Consumo.................... 10.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros................... 15.985,00 3.1.4.0 - Encargos diversos..................... 7.625.00 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.3.0- TRANSFERENCIA S DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - SALARIO-FAMILIA 01-00 - Pessoal Civil.......................... 5.769,00.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS - 2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação de Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SSS - 2.045-Manutenção das Atividades da Secretariade Serviços Sociais, Programa 03 -Assistência e Previdência e Subprograma 01 - Administração.
- Ficam consequentemente, alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83°. da República e 12°. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JON1OR Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais O anexo consta no DODF