Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1736 de 06 de Julho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o credito suplementar no valor de Cr$ 139.793,86 (cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal