Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1736 de 06 de Julho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Serviços Sociais; 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal.................... 100.414,86 3.1.2.0 - Material de Consumo.................... 10.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros................... 15.985,00 3.1.4.0 - Encargos diversos..................... 7.625.00 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.3.0- TRANSFERENCIA S DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - SALARIO-FAMILIA 01-00 - Pessoal Civil.......................... 5.769,00.