Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1736 de 06 de Julho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Ficam consequentemente, alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
- Ficam consequentemente, alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.