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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1736 de 06 de Julho de 1971

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Art. 4º

- Ficam consequentemente, alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1736 /1971