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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal26.298 de 20/10/2005

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal38.569 de 19/10/2017

    Art. 3º - A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é serviço de relevante interesse público e não remunerado.

  • Decreto do Distrito Federal24.642 de 09/06/2004

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem os Decretos nº 16.829, de 6 de outubro de 1995, nº 16.982, de 5 de dezembro de 1995, e nº 20.566, de 14 de setembro de 1999, e considerando a necessidade da substituição das Carteiras Passe Livre Especial atualmente em uso pelos cerca de 61.000 (sessenta e um mil) beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo concedida pelas Leis nos 453/93, 566/93, e 773/94, por um novo documento dotado de elementos de segurança que minimizem as possibilidades de duplicação fraudulen...

  • Decreto do Distrito Federal23.280 de 15/10/2002

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Gestão Administrativa e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

  • Decreto do Distrito Federal46.856 de 12/02/2025

    Art. 3º, §1º, V - Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT;...

  • Decreto do Distrito Federal341 de 17/08/1964

    Art. 8º, §2º - Em caso de empate, terá preferência o candidato que contar cem nwior tempo de serviço público eni Brasília, na P.D.F. ou Em órgãos a ela vinculados.

  • Decreto do Distrito Federal77 de 03/08/1961

    Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961...

  • Decreto do Distrito Federal6.051 de 01/07/1981

    Art. 1º - O bombeiro-militar reformado por incapacidade definitiva em virtude de ferimento, acidente, doença, moléstia ou enfermidade, cujo tratamento, por evolução da medicina ou outro motivo, venha a recuperá-lo para o serviço ativo, poderá ser inspecionado ou requerer inspeção, por Junta Superior de Saúde (JSS), em grau de recurso ou revisão, para fins de retorno ao serviço ativo.