Decreto do Distrito Federal24.642 de 09/06/2004O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem os Decretos nº 16.829, de 6 de outubro de 1995, nº 16.982, de 5 de dezembro de 1995, e nº 20.566, de 14 de setembro de 1999, e considerando a necessidade da substituição das Carteiras Passe Livre Especial atualmente em uso pelos cerca de 61.000 (sessenta e um mil) beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo concedida pelas Leis nos 453/93, 566/93, e 773/94, por um novo documento dotado de elementos de segurança que minimizem as possibilidades de duplicação fraudulen...