Decreto do Distrito Federal nº 23280 de 15 de Outubro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.200.000,00 ( cinco milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Secretaria de Gestão Administrativa e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.