Decreto do Distrito Federal28.385 de 25/10/2007Art. 1º, VI - Fica criada a Subseção I-A contendo os artigos 99-A, 99-B e 99-C com as seguintes redações:
"Subseção I-A
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Art. 99-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7. (Ajuste SINIEF 03/07).
Art. 99-B. O documento referido no art. 99-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - a natureza da presta...