Decreto do Distrito Federal nº 34418 de 04 de Junho de 2013
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, o qual instituiu a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/RSU, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.792, de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei nº 4.828 de maio de 2012, e considerando os Decretos nºs 33.157, de 26 de agosto de 2011, 34.398, de 24 de maio de 2013, bem como a Resolução nº 58 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de junho de 2013.
O art. 6º, do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo a assinatura do contrato, e ao SLU – Serviço de Limpeza Urbana o acompanhamento e a fiscalização da sua execução."
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ