JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34418 de 04 de Junho de 2013

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, o qual instituiu a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/RSU, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 6º, do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo a assinatura do contrato, e ao SLU – Serviço de Limpeza Urbana o acompanhamento e a fiscalização da sua execução."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34418 /2013