Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34418 de 04 de Junho de 2013
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 34.398, de 24 de maio de 2013, o qual instituiu a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/RSU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.