Decreto do Distrito Federal nº 10128 de 12 de Fevereiro de 1987
Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00101.000223/87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 1987
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO