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Decreto do Distrito Federal nº 22067 de 10 de Abril de 2001

Cria Comissão Bernardo Sayão, destinada a organizar e promover a comemoração de centenário de nascimento do engenheiro Bernardo Sayão Carvalho de Araújo.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, Inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o advento do centenário de nascimento do ilustre brasileiro e de sua importância para a localização e edificação de Brasília, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2001


Art. 1º

Fica criada a Comissão Bernardo Sayão que terá como objetivo planejar e organizar os festejos do centenário de nascimento do Engenheiro Agrônomo, Bernardo Sayão Carvalho de Araújo, que ocorre no presente ano.

Art. 2º

A Comissão será composta por um grupo executivo e outro consultivo. Parágrafo 1° - O Grupo Executivo será presidido pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, tendo como Secretário-Executivo o Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, e será composto das seguintes autoridades e personalidades:

I

Secretário de Obras do Distrito Federal; II- Presidente da NOVACAP;

III

Representante da Família, Sérgio Araújo de Sá; IV- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF; Parágrafo 2° - O Grupo Consultivo, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I

Deputado Gim Argello;

II

Alberto Alves de Faria;

III

Lauro Mohry, Reitor da UnB;

IV

Durval Barbosa Rodrigues;

V

Ernesto Silva.

Art. 4º

Cabe à Secretaria de Cultura prestar o apoio administrativo à Comissão de que trata este Decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22067 de 10 de Abril de 2001