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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22067 de 10 de Abril de 2001

Cria Comissão Bernardo Sayão, destinada a organizar e promover a comemoração de centenário de nascimento do engenheiro Bernardo Sayão Carvalho de Araújo.

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Art. 2º

A Comissão será composta por um grupo executivo e outro consultivo. Parágrafo 1° - O Grupo Executivo será presidido pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, tendo como Secretário-Executivo o Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, e será composto das seguintes autoridades e personalidades:

I

Secretário de Obras do Distrito Federal; II- Presidente da NOVACAP;

III

Representante da Família, Sérgio Araújo de Sá; IV- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF; Parágrafo 2° - O Grupo Consultivo, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I

Deputado Gim Argello;

II

Alberto Alves de Faria;

III

Lauro Mohry, Reitor da UnB;

IV

Durval Barbosa Rodrigues;

V

Ernesto Silva.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 22067 /2001