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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22067 de 10 de Abril de 2001

Cria Comissão Bernardo Sayão, destinada a organizar e promover a comemoração de centenário de nascimento do engenheiro Bernardo Sayão Carvalho de Araújo.

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Art. 4º

Cabe à Secretaria de Cultura prestar o apoio administrativo à Comissão de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22067 /2001