Decreto do Distrito Federal16.571 de 26/06/1995O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
Considerando, caber ao Distrito Federal a proteção ao meio ambiente e o combate em qualquer de suas formas, bem assim a promoção de programas que visem a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, (art. 23, VI e IX e 225 da Constituição Federal);
Considerando ser de competência do Distrito Federal a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Considerando a competência outorgada pelo...